Se o trabalhador estiver laborando em casa, não há a necessidade de descontar os 6% sobre a sua remuneração destinados para o vale-transporte. Do mesmo modo, a empresa também não precisa fornecer os bônus necessários para o transporte.
O vale-transporte é um direito de todo trabalhador, visto que serve para auxiliar no deslocamento até o local de trabalho. Contudo, em virtude da nova forma como se presta serviço na atualidade, principalmente após a pandemia da Covid-19, muitos trabalhadores migraram da modalidade presencial para o home office, ou seja, passaram a trabalhar na própria casa.
Nesses casos, não é devido o desconto de 6% sobre a remuneração do colaborador, sendo obrigação da empresa cessar essa cobrança. Caso a empresa não tenha feito isso, o trabalhador deve solicitar a suspensão do desconto, bem como a restituição de todo o período em que foi cobrado indevidamente.
Se você está em home office e ainda tem o vale-transporte descontado do seu salário, ou é uma empresa com dúvidas sobre como ajustar essa cobrança, converse com a nossa equipe para uma orientação adequada ao seu caso.
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