A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho. Se, após cometer uma falta de maior relevância, o empregado é suspenso por 3 dias, esse período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízo nos salários pelo período de suspensão.
Por disposição legal, o artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a suspensão disciplinar não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Ultrapassado esse limite, a suspensão passa a importar na rescisão injusta do contrato de trabalho por parte do empregador, conforme a letra "b" do artigo 483 da CLT — o que dá ao empregado o direito de considerar o contrato rescindido de forma indireta, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
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