Quando, de forma proposital, o trabalhador tem a sua demanda diminuída pelo empregador e, por causa disso, seu salário acaba sendo reduzido, há uma falta grave por parte da empresa. Constatada essa situação, o empregado tem o direito de rescindir o vínculo empregatício e pleitear todas as verbas rescisórias.
Essa situação é chamada de rescisão indireta, também conhecida como justa causa invertida, e ocorre quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações. Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é ilegal diminuir o salário do trabalhador, mesmo que de forma indireta. Ou seja, se o empregado teve sua demanda de trabalho reduzida por vontade e escolha da empresa — e, com isso, sofreu uma redução na sua remuneração —, configura-se uma falta grave.
Nesses casos, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e pleitear todas as verbas rescisórias, que incluem:
- Salário proporcional, inclusive horas extras não pagas
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de um terço
- FGTS do período trabalhado e multa de 40%
- Aviso prévio indenizado
- Seguro-desemprego, caso o trabalhador preencha os requisitos exigidos
Se você sofreu redução de demanda ou de salário no trabalho e não sabe se isso configura uma falta grave da empresa, converse com a nossa equipe para uma análise do seu caso.
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