Ato de improbidade, fechar negócios sem a permissão do patrão, não desempenhar a função laboral corretamente, condenação criminal, embriaguez no serviço, insubordinação, atos contra a honra e jogos de azar. Todos esses são motivos para o empregador demitir o seu empregado por justa causa.
A justa causa ocorre quando um trabalhador comete alguma falta grave. Com isso, o empregador, mesmo diante de um contrato de trabalho por prazo indeterminado ou na vigência de um contrato por prazo determinado, pode demitir o seu colaborador. Nesse sentido, o empresário estará isento de pagar a multa do FGTS e aviso prévio indenizado, bem como o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define quais são as condutas que ensejam uma falta grave. No entanto, nem sempre a empresa possui razão — fato que pode ser comprovado na Justiça, obrigando-a a reintegrar o colaborador ou depositar as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, além de poder ser motivo de indenização por danos morais.
Cada situação exige uma análise individual, considerando o histórico do trabalhador e as circunstâncias do caso. Se você foi demitido por justa causa e acredita que não houve motivo, ou é um empregador com dúvidas sobre como proceder, converse com a nossa equipe.
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